O pedido de ressarcimento ao erário após o Tema 1.089

Nossa sócia Ana Vogado traz, em seu artigo publicado pela revista ConJur, um debate sobre o pedido de ressarcimento ao erário após o julgamento do Tema 1.089 pelo STJ.

"O Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.089), que é possível o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, mesmo quando prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992.

A controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da ação apenas quanto ao pedido de ressarcimento era mantida em razão das teses de defesa comumente levantadas de que, uma vez prescrita a pretensão sancionatória estatal de punição dos agentes pela prática de um ato de improbidade administrativa, eventual pedido de ressarcimento ao erário coberto pela prescrição deveria ser feito em ação autônoma, especificamente para fins de ressarcimento aos cofres públicos.”

Leia a íntegra do artigo.

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