Improbidade administrativa: o que muda depois do julgamento do tema 1.089 pelo STJ
Nossa sócia Ana Vogado traz, em seu artigo publicado pela Lex Latin, um debate sobre o que muda depois do julgamento do tema 1.089 pelo STJ.
"A principal norma que trata sobre a improbidade administrativa no Brasil é a Lei n. 8.429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa. Essa norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
A improbidade administrativa tem caráter cível, ou seja, não é uma punição criminal. Dessa forma, entre as penas previstas para esses casos, estão o ressarcimento ao erário (dinheiro do Estado), a indisponibilidade dos bens, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos (art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa)."
Leia a íntegra do artigo.