Os sócios Davi Ory e Pedro Bittencourt e o membro do escritório João Pedro Ramos trazem, em seu artigo publicado pela LexLatin, um debate sobre a sucessão dos direitos autorais no ordenamento jurídico brasileiro.
"Os direitos autorais concedem proteção às obras intelectuais e visam a incentivar o desenvolvimento da cultura por meio da limitação dos direitos de terceiros sobre a exploração da criação durante um período determinado de tempo, respeitadas as condições estabelecidas em lei.
A referida proteção é estipulada no art. 5°, inciso XXVII, da Constituição Federal, que outorga aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, incentivando a produção artística, científica e literária, que configuram a propriedade intelectual do autor.
Além da Constituição Federal, a propriedade intelectual dos autores encontra proteção na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que assegura ao autor os Direitos patrimoniais e morais sobre sua obra.”
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