A sócia Ana Vogado e o membro do escritório Anderson Marques trazem, em artigo publicado pelo ConJur, um debate sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, que torna taxativo o rol do artigo 11.
"Ao reformar o artigo 11, o legislador inovou em dois pontos. Agora, para a condenação com fulcro no referido dispositivo legal, além de ser necessária a comprovação de dolo específico de praticar a conduta ímproba, foi também adotada a tipificação que complementa e restringe o caput, de forma que apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 possam ser apenadas ('caracterizada por uma das seguintes condutas')".
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