A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que condena agressor por dano moral em razão de violência doméstica contra sua ex-esposa. O agressor requereu danos materiais e morais contra a vítima, após ela entrar com processo contra ele. Porém, o tribunal não apenas julgou improcedente o pedido, como acolheu o pedido contraposto feito pela vítima, condenando o agressor a indenizá-la.
A defesa da vítima, conduzida pela Dra. Júlia Mezzomo e pelo Dr. Renato Santos, do Escritório Malta Advogados, destacou a relevância da sentença:
“A sentença proferida pela magistrada, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, representa um marco na proteção das mulheres em situação de violência doméstica. Além de garantir justiça à vítima, a condenação tem caráter educativo, enviando uma mensagem clara de que o Judiciário não será instrumento para perpetuar abusos e perseguições.”