Prescrição e ressarcimento ao erário: impactos da decisão do STF na Lei Anticorrupção
Nossa sócia Ana Vogado e Thiago Luís Sombra trazem em seu artigo publicado pelo JOTA um debate sobre os impactos da decisão do STF na Lei Anticorrupção.
"De longa data há um debate intenso acerca dos limites da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário contra o agente que causou um dano aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa, diante das diferentes interpretações sobre a extensão do artigo 37, §5º, da Constituição Federal, e da Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992). Entretanto, pouco se analisou os impactos de recentes decisões do STF sobre a Lei Anticorrupção.
Diante da controvérsia, em 2016, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a repercussão geral no tema n.º 666, de relatoria do ministro Teori Zavascki, definiu a tese de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Posteriormente, contudo, prevaleceu a tese de que “não se consideram ilícitos civis, de um modo geral, os que decorrem de infrações ao direito público”. Isso fez com que, a despeito do julgamento, fosse mantida a indefinição sobre a prescritibilidade de atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa ou que resultam em pretensões de ressarcimento ao erário.”
Leia a íntegra do artigo.