TRF-1 afasta restrições ao exercício da licença para capacitação por servidores públicos federais

Nossos sócios Cláudio Barbosa, Alberto Malta e Natalie Alves, trazem, em seu artigo publicado pelo Migalhas, uma discussão sobre o afastamento das restrições ao exercício da licença para capacitação por servidores públicos federais.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, por suspender provisoriamente a aplicação de dispositivos regulamentares previstos no decreto 9.991/15 e na Mensagem Oficial Circular 15/19 DGP/PF, os quais restringem o exercício da licença capacitação por parte dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Federal, e, em específico, aos servidores do Departamento de Polícia Federal.

Leia o artigo completo.

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