Transmissibilidade da multa civil a herdeiros na nova LIA

Ana Vogado, nossa sócia, e Anderson Marques, membro do escritório, trazem, em seu artigo publicado pela revista ConJur, um debate sobre a transmissibilidade da multa civil aos herdeiros na nova Lei de Improbidade.

"Recentemente, a Lei nº 8.429 de 1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), esteve sob os holofotes em razão das alterações dadas pela Lei nº 14.230 de 2021. Entre as renovações realizadas na lei, destacam-se as do artigo 8º, que trata sobre a responsabilidade patrimonial dos herdeiros de agente condenado por ato de improbidade administrativa.

A redação anterior previa que "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança" — não distinguindo, portanto, quais.

A nova redação do artigo 8º, por sua vez, de forma mais clara e técnica, dispõe que "o sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo", que também estará restrita ao limite do valor da herança.”

Leia a íntegra do artigo.

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